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Porque somos contra o projeto do Código Florestal.

Posted in Arte Pantanal, Partido Verde MT, Ruas de Cuiabá, Uncategorized with tags , , , , on 25/05/2011 by mariolimpio

O movimento Transição Democrática do Partido Verde de Mato Grosso vem se juntar à bancada federal do Partido, a 10 ex-ministros de meio ambiente, à Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC, à Associação Brasileira de Ciência – ABC e a centenas de organizações da sociedade e movimentos sociais no Brasil, para repudiar as alterações que estão sendo propostas no Código Florestal, através do relator, Dep. Aldo Rebelo.

Os pontos de maior discordância são:

1. Permite que imóveis com até 4 módulos fiscais (400 há) não precisem recuperar sua reserva legal, abrindo brechas para fracionamento e para uma isenção quase generalizada, que poderá fazer com que mais de 90% dos imóveis do país sejam dispensados de recuperar suas reservas legais.

2. Incentiva novos desmatamentos, ao permitir que um desmatamento irregular feito hoje (ou no futuro) em área de reserva legal possa ser compensado em outra região ou recuperado em 20 anos com o uso de espécies exóticas em até 50% da área.

 3. Considera como área rural consolidada e, passível de legalização, desmatamentos ilegais ocorridos até 2008. Isso significa que, somente nos biomas Amazônia e Cerrado, a legalização de mais de 40 milhões de hectares desmatados após 1998.

 4. Manguezais e veredas deixam de ser considerados áreas protegidas, abrindo espaço para que sejam drenadas e ocupados, sem qualquer controle, por atividades agropecuárias.

 5. Retira poder Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA – órgão colegiado com participação da União, Estados, Municípios e sociedade civil – ao impedir que possa regulamentar as hipóteses de supressão de vegetação nativa em APP.

 6. Permite a recuperação de apenas 15 metros de matas ciliares ao logo dos rios menores, enquanto hoje é de 30 metros. Estudo realizado pela SBPC indica que essas áreas são de fundamental importância para a qualidade da água e sobrevivência de muitas espécies de fauna e flora, e que a faixa atual – que se pretende diminuir – já é insuficiente para garantir a maior parte dos serviços ambientais esperados dessas áreas.

 7. Permite pecuária em topos de morro e encostas ocupadas até 2008, atividade que hoje é uma das principais causas de erosão e desastres ambientais nessas áreas.

 8. Permite que a reserva legal na Amazônia seja diminuída mesmo para desmatamentos futuros, ao não estabelecer, um limite temporal para que o Zoneamento Ecológico Econômico autorize a redução de 80% para 50% do imóvel.

 9. Abre brecha para que municípios possam autorizar desmatamento, o que levaria a uma total falta de controle da política florestal brasileira e a “explosão” do desmatamento

 10. Não incorpora novos instrumentos econômicos de promoção à recuperação e conservação ambiental, ao mesmo tempo em que não traz novos instrumentos para controle do desmatamento.

 11. Estabelece um conjunto de flexibilizações e anistias para quem descumpriu a lei, o que dificultará imensamente o controle por parte dos órgãos ambientais e incentivará o desmatamento, como já está acontecendo.